LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.093/2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1093, DE 20 DE ABRIL 2022.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP
A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Queluz / SP autorizado a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), destinadas a Asfalto, Recapeamento e Iluminação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas
um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do art. 2°, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o art. 1°.
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes
à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos nentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Queluz, 20 de abril de 2022.
QUELUZ
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP
A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Queluz / SP autorizado a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), destinadas a Asfalto, Recapeamento e Iluminação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas
um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do art. 2°, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o art. 1°.
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes
à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos nentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Queluz, 20 de abril de 2022.
QUELUZ
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos