Voltar à listagem
LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.103/2022

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 24/05/2022 Vigência a partir de 24/05/2022 Cadastrada por Marcela Prado
Baixar Arquivo

Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1103, DE 24 DE MAIO 2022.

"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO
37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RELATIVAMENTE A
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal de Queluz conceder revisão
geral de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) correspondente ao período
de maio de 2021 a abril de 2022, aos servidores da Câmara Municipal de Queluz-SP.
Art. 2º - O índice oficial adotado para aplicação da revisão é o IPCA - Índice de
preços ao consumidor amplo, a ser pago a partir do mês de maio de 2022.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 24 de maio de 2022.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos