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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.104/2022

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 24/05/2022 Vigência a partir de 24/05/2022 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1104, DE 24 DE MAIO 2022.

"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO
37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RELATIVAMENTE À
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal de Queluz conceder revisão
geral de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) correspondente ao período
de maio de 2021 a abril de 2022, dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal
de Queluz-SP.
Art. 2° - O índice oficial adotado para aplicação da revisão é o IPCA - Índice de
preços ao consumidor amplo, a ser pago a partir do mês de Maio de 2022.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1876
QUELU
Queluz, 24 de maio de 2022.
Lamindo Joaquím da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos