LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.107/2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 1.201.175,66 AO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 1.201.175,66 AO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA N° 1107, DE 26 DE MAIO 2022.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), e garantir financiamento na linha de crédito do
FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital, observadas as disposições legais
em vigor e em especial a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2.000, para
a contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para a operação.
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV e § 4° do art.
167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, autorizada a transferir os
recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados.
§ 2° - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais, nos termos
de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6° - Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 1093, de 20 de abril 2022.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial a Lei Ordinária Municipal nº 1094, de 20 de abril
de 2022.
Queluz, 26 de maio de 2022.
Laurindo Joaquim/da Silva Garcez
Prefeito de Ouéluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Cuimaraes Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), e garantir financiamento na linha de crédito do
FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital, observadas as disposições legais
em vigor e em especial a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2.000, para
a contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para a operação.
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV e § 4° do art.
167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, autorizada a transferir os
recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados.
§ 2° - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais, nos termos
de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6° - Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 1093, de 20 de abril 2022.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial a Lei Ordinária Municipal nº 1094, de 20 de abril
de 2022.
Queluz, 26 de maio de 2022.
Laurindo Joaquim/da Silva Garcez
Prefeito de Ouéluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Cuimaraes Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos