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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.283, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização sobre concessão de revisão com recomposição nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Queluz.

Dispõe sobre a autorização sobre concessão de revisão com recomposição nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Queluz.

Publicada em 26/06/2025 Vigência a partir de 26/06/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.283, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REVISÃO COM RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ.”

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:


Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Queluz a conceder autorização para a Revisão Geral Anual (RGA) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Queluz, incluindo efetivos e comissionados, aplicando-se o índice de 7,02%, com vigência a partir da publicação, como reajuste salarial dos servidores, tangente ao período de maio de 2024 a abril de 2025.

Art. 2º - O índice oficial adotado é o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), montante de 7,02, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Os efeitos desta lei retroagirão a maio de 2025 que se refere a data base.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Queluz, 26 de junho de 2025.


JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.


GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos