LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.285, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndio.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE SE INSIRAM NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR.
Baixar ArquivoTexto Integral
LEI ORDINÁRIA Nº 1.285, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE SE INSIRAM NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que se insiram no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 26 de junho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE SE INSIRAM NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que se insiram no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 26 de junho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos