LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.286, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.286, DE 21 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025, da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021; dos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025, da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, e da Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, para abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 1.681.783,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) na Lei Orçamentária Anual, nos termos que especifica, e dá outras providências."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022–2025, os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, para inclusão dos programas governamentais e respectivas ações.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de no valor total de R$ 1.681.783,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), para inclusão das seguintes dotações orçamentárias
Art. 3º - Para a cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no artigo anterior, serão utilizados recursos no montante total de R$ 1.681.783,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 1.504.230,45 (um milhão, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) provenientes da tendência de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1.º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e R$ 177.553,50 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) provenientes de superávit financeiro, nos termos do inciso I do mesmo artigo, oriundos dos seguintes códigos de receita:
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 21 de julho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025, da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021; dos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025, da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, e da Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, para abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 1.681.783,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) na Lei Orçamentária Anual, nos termos que especifica, e dá outras providências."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022–2025, os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, para inclusão dos programas governamentais e respectivas ações.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de no valor total de R$ 1.681.783,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), para inclusão das seguintes dotações orçamentárias
Art. 3º - Para a cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no artigo anterior, serão utilizados recursos no montante total de R$ 1.681.783,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 1.504.230,45 (um milhão, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) provenientes da tendência de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1.º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e R$ 177.553,50 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) provenientes de superávit financeiro, nos termos do inciso I do mesmo artigo, oriundos dos seguintes códigos de receita:
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 21 de julho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos