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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.288, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre alteração da Lei que trata da criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Queluz/SP, e dá outras providências.

Dispõe sobre a alteração dos artigos 1° "caput" e alterações nos seus §§ 1° e 3°, e adição do inciso VI ao §1° do artigo 4° da Lei Ordinária N° 1.242 de 18 de março de 2024, que trata da criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Queluz/SP, e dá outras providências.

Publicada em 24/06/2025 Vigência a partir de 24/06/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.288, DE 24 DE JULHO DE 2025.


EMENTA: “Dispõe sobre a alteração dos artigos 1° "caput" e alterações nos seus §§ 1° e 3°, e adição do inciso VI ao §1° do artigo 4° da Lei Ordinária N° 1.242 de 18 de março de 2024, que trata da criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Queluz/SP, e dá outras providências.”


JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:



Art. 1° - O artigo primeiro da Lei Ordinária N° 1.242, de 18 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°- Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Queluz/SP, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo e Legislativo Municipal."

Art. 2° - O artigo primeiro, §1° da Lei Ordinária N° 1.242, de 18 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - ..."



"§ 1° - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Queluz/SP de que trata esta Lei, atende ao princípio da transparência e da publicidade e será veiculado através do Domínio Institucional Oficial https://dom.queluz.sp.gov.br e nos sites da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Queluz/SP, na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à Internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastro."

Art. 3° - O artigo primeiro, §3° da Lei Ordinária N° 1.242, de 18 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°-..."

"§ 3° - As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Queluz/SP serão assinadas digitalmente pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou servidor formalmente designado pelos mesmos."

Art. 4° - Fica incluído o inciso VI ao artigo quarto, §1° da Lei Ordinária N° 1.242, de 18 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - ...

"§ 1°- ...

"VI - Seção Legislativa ou Executiva."

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, mencionadas no artigo 8° da Lei Ordinária n° 1.242, de 18 de março de 2024.



Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Queluz, 24 de julho de 2025.



JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal


Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.


GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos