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PORTARIA Vigente
Nº 43/2026

Portaria n° 43, de 05 de março de 2026 - Dispõe sobre a Instauração da Sindicância

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM O FEHIDRO E FECOP, E NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE.

Publicada em 05/03/2026 Vigência a partir de 05/03/2026 Cadastrada por Flaviana Luiza dos Santos
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Texto Integral

PORTARIA N° 43, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM O FEHIDRO E FECOP, E NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE.

JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de exercer o controle interno, fiscalizar a escorreita aplicação dos recursos públicos e zelar pela probidade administrativa, em consonância com o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar tecnicamente os fatos, circunstâncias e eventuais irregularidades referentes à condução, fiscalização, execução físico-financeira e prestação de contas dos convênios e repasses vinculados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) e ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP);

CONSIDERANDO que a Sindicância Investigatória é o procedimento preliminar e sumário adequado para a coleta de indícios de autoria e materialidade, visando o completo esclarecimento dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurada Sindicância Administrativa, de caráter investigatório, com o objetivo de apurar os fatos e eventuais irregularidades administrativas, civis ou penais relacionadas à tramitação, execução e gestão dos convênios atrelados ao FEHIDRO e ao FECOP.

Art. 2º Para conduzir os trabalhos da presente Sindicância, fica designada a Comissão Sindicante, composta pelos seguintes empregados públicos estáveis, sob a presidência do primeiro:
I - Erika Aparecida Teixeira Francisco dos Santos, Gestora de Licitações e Contratos – Presidente;
II - Levi Gomes de Araújo, Contador – Membro Relator;
III - Marcia Maria de Souza Tubys, Gestora de Licitações e Contratos – Membro Secretário.

Art. 3° A Comissão Sindicante ora constituída terá amplo acesso a todos os documentos, processos administrativos, dados de sistemas, extratos bancários e planilhas de medição relacionados aos referidos convênios, podendo requisitar informações a quaisquer órgãos e secretarias da Administração Municipal, bem como convocar funcionários e terceiros para prestar esclarecimentos.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante e apresentação do Relatório Final Conclusivo, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada do Presidente da Comissão e aprovação desta autoridade nomeante.

Art. 5º Ao término dos trabalhos, a Comissão Sindicante deverá apresentar relatório circunstanciado contendo a descrição dos fatos apurados, as evidências colhidas e a conclusão objetiva acerca da existência ou não de irregularidades, bem como, se for o caso, a indicação dos possíveis responsáveis e a recomendação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Tomada de Contas Especial ou encaminhamento ao Ministério Público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Queluz, 05 de março de 2026.



JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.



LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos