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PORTARIA Vigente
Nº 44/2026

Portaria n° 44, de 05 de março de 2026 - Dispõe sobre a readaptação funcional de servidora - Stela Biondi

“Dispõe sobre Readaptação Funcional de Empregada Pública.”

Publicada em 05/03/2026 Vigência a partir de 13/08/2025 Cadastrada por Flaviana Luiza dos Santos
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Texto Integral

PORTARIA N° 44, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre Readaptação Funcional de Empregada Pública.”

JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, Capítulo XIV da Lei 557/11 que institui o Estatuto do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial emitido em 22/07/2025, que recomenda a readaptação funcional da empregada pública;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades laborais da empregada pública às suas atuais condições de saúde, sem prejuízo do serviço público;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em assegurar o aproveitamento da empregada pública em atividades compatíveis com sua capacidade laboral;

RESOLVE:
Art. 1º - Fica readaptada funcionalmente a empregada pública STELA SOUZA BIONDI, ocupante do cargo efetivo de Professora– PEB I, pertencente ao quadro do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - A empregada pública passará a exercer suas atividades no Laboratório de Informática da Escola Marilda Garcez, desenvolvendo funções de apoio pedagógico e tecnológico, compatíveis com sua capacidade laboral.

Art. 3º - A empregada pública deverá observar as restrições e recomendações constantes no laudo médico pericial, ficando vedada a execução de atividades incompatíveis com sua condição de saúde.

Art. 4º - A readaptação funcional poderá ser revista a qualquer tempo, mediante nova avaliação médica oficial.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/08/2025, e revogando as disposições em contrário.


Queluz, 05 de março de 2026.


JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.

LEONARDO MATTOS REGIANI.
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos