1. O que é o FUNDEB e o seu Conselho
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB
Fundo de natureza contábil, de âmbito estadual, destinado ao financiamento da educação básica pública.
Base legal federal: Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Base legal municipal: Lei Ordinária Municipal nº 996/2021.
Portaria de nomeação: Portaria nº 212, de 14 de dezembro de 2022 — assinada pelo Prefeito Laurindo Joaquim da Silva Garcez.
Mandato: 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a Distribuição, a Transferência e a Aplicação dos Recursos do FUNDEB é o órgão responsável por fiscalizar e garantir a correta aplicação dos recursos do fundo na educação básica pública do município de Queluz.
Atribuições do Conselho
- Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB
- Supervisionar a realização do Censo Escolar anual
- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos aos recursos do fundo
- Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB
- Divulgar, inclusive pela internet, todas as decisões e pareceres do Conselho
- Garantir a transparência no uso dos recursos destinados à educação básica
2. Composição do Conselho Municipal do FUNDEB
Composição nomeada pela Portaria nº 212, de 14 de dezembro de 2022, para o mandato de 01/01/2023 a 31/12/2026, conforme os segmentos obrigatórios definidos pela Lei nº 14.113/2020.
| Segmento | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal — um obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Educação | ||
| Poder Executivo / Educação | Débora Cristina Primo de Oliveira | Vitória Leite Coelho |
| Poder Executivo | Cláudia Barreto Vinhas Guimarães | Cláudia Ramos Nogueira |
| b) Um representante dos Professores de Educação Básica Pública | ||
| Professores de Ed. Básica | Ana Isabel dos Santos Garcez | Heloísa Helena Carvalho Bernardini |
| c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas | ||
| Diretores das Escolas Públicas | Taís Regina Martins Guimarães | Rosimari Rosa de Oliveira Mattos |
| d) Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas | ||
| Servidores Técnico-Administrativos Presidente | José Alberto da Silva Câmara | Miriam Grasiela Souza Prado |
| e) Dois representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública | ||
| Pais de alunos | Luciana Braz da Silva Leite | Daiana Garcia da Silva |
| Pais de alunos Secretária | Vanessa Vieira da Silva | Helen Andreza Ferreira do Nascimento |
| f) Dois representantes de Estudantes da Educação Básica Pública — um indicado pela entidade de estudantes secundaristas | ||
| Estudantes Vice-Presidente | Camila Wenceslau Guimarães | Ana Carolina Luciano Fernandes |
| Estudantes | Lídia Cândida da Silva Guerreiro | Edivânia Germano de Campos |
| g) Um representante do Conselho Municipal de Educação | ||
| Conselho Municipal de Educação | Natalia Thereza Signorini Gomes | Paola Nogueira Guimarães Gonçalves |
| h) Um representante do Conselho Tutelar | ||
| Conselho Tutelar | Eliana de Fátima Gomes Costa | Carlos Augusto Figueiredo |
| i) Dois representantes de Organizações da Sociedade Civil | ||
| Sociedade Civil | Alexandre Humberto Azevedo Beviláqua | Juliana Aparecida de Oliveira Carrupt |
| Sociedade Civil | Rosana Aparecida Cardozo da Silva Costa | Juliana Rivelo Mendes |
| j) Um representante da Escola do Campo | ||
| Escola do Campo | Luciana Leite da Silva | Lucinéia Rodrigues de Lima |
Diretoria
Presidente
José Alberto da Silva Câmara
Serv. Técnico-AdministrativoVice-Presidente
Camila Wenceslau Guimarães
Representante de EstudantesSecretária
Vanessa Vieira da Silva
Representante de Pais de Alunos3. Funcionamento do Conselho
Mandato e vigência
O mandato dos membros nomeados pela Portaria nº 212/2022 vigora de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A nomeação foi realizada pelo Prefeito Municipal Laurindo Joaquim da Silva Garcez com base na Lei Ordinária Municipal nº 996/2021.
Segmentos representados
O Conselho é composto por 10 segmentos obrigatórios, totalizando titulares e suplentes:
- Poder Executivo Municipal (incluindo Secretaria de Educação)
- Professores de Educação Básica Pública
- Diretores de Escolas Públicas
- Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas
- Pais de Alunos da Educação Básica Pública
- Estudantes da Educação Básica Pública (incluindo secundaristas)
- Conselho Municipal de Educação
- Conselho Tutelar
- Organizações da Sociedade Civil
- Escola do Campo
Base legal
Federal
Lei nº 14.113/2020 — FUNDEB permanente
Lei nº 9.394/1996 — LDB (Diretrizes e Bases da Educação)
EC nº 108/2020 — Constitucionalização do FUNDEB
Municipal
Lei Ordinária Municipal nº 996/2021 — Regulamentação local do FUNDEB
Portaria nº 212/2022 — Nomeação dos membros para 2023–2026
4. Documento Oficial
Acesse abaixo o documento original de nomeação dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB, publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos em 14 de dezembro de 2022.
5. Lista de Espera em Creches Públicas e Critérios de Priorização
Situação atual: Sem demanda reprimida
Em maio de 2026, o município de Queluz não registra lista de espera ativa para vagas em creches públicas. Todas as crianças inscritas foram contempladas com vaga na rede municipal de educação infantil.
A Secretaria Municipal de Educação monitora continuamente a demanda por vagas em creches e publica esta informação conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Caso haja formação de lista de espera no futuro, os dados serão atualizados nesta página.
Critérios de priorização de acesso às creches
Quando houver lista de espera, as vagas são preenchidas observando os seguintes critérios de priorização, em ordem de preferência, conforme a legislação municipal e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990) e da LDB (Lei nº 9.394/1996):
Crianças em situação de vulnerabilidade ou risco social, acompanhadas pelo CRAS ou CREAS.
Crianças cujos responsáveis exercem atividade laboral formal ou informal comprovada.
Crianças com deficiência ou necessidades educacionais especiais têm prioridade garantida por lei.
Crianças sob responsabilidade de apenas um dos genitores, especialmente mães chefes de família.
Famílias de menor renda per capita têm preferência na ocupação de vagas remanescentes.
A data de inscrição é usada como critério de desempate entre crianças com igual pontuação nos demais critérios.
Última atualização desta informação: maio/2026. Os dados são revisados a cada início de semestre letivo.