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Prefeitura de Queluz — SP

Secretaria Municipal de Educação

Educação Pública Conselho do FUNDEB

Composição, funcionamento e base legal do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a distribuição e aplicação dos recursos do FUNDEB — conforme a Lei Federal nº 14.113/2020 e a Lei Ordinária Municipal nº 996/2021.

1. O que é o FUNDEB e o seu Conselho

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB

Fundo de natureza contábil, de âmbito estadual, destinado ao financiamento da educação básica pública.
Base legal federal: Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Base legal municipal: Lei Ordinária Municipal nº 996/2021.
Portaria de nomeação: Portaria nº 212, de 14 de dezembro de 2022 — assinada pelo Prefeito Laurindo Joaquim da Silva Garcez.
Mandato: 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a Distribuição, a Transferência e a Aplicação dos Recursos do FUNDEB é o órgão responsável por fiscalizar e garantir a correta aplicação dos recursos do fundo na educação básica pública do município de Queluz.

Atribuições do Conselho

  • Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB
  • Supervisionar a realização do Censo Escolar anual
  • Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos aos recursos do fundo
  • Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB
  • Divulgar, inclusive pela internet, todas as decisões e pareceres do Conselho
  • Garantir a transparência no uso dos recursos destinados à educação básica
O Conselho atua com base na Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB permanente) que substituiu a Emenda Constitucional nº 53/2006, ampliando os recursos e o controle social sobre o fundo.

2. Composição do Conselho Municipal do FUNDEB

Composição nomeada pela Portaria nº 212, de 14 de dezembro de 2022, para o mandato de 01/01/2023 a 31/12/2026, conforme os segmentos obrigatórios definidos pela Lei nº 14.113/2020.

Segmento Titular Suplente
a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal — um obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Educação
Poder Executivo / Educação Débora Cristina Primo de Oliveira Vitória Leite Coelho
Poder Executivo Cláudia Barreto Vinhas Guimarães Cláudia Ramos Nogueira
b) Um representante dos Professores de Educação Básica Pública
Professores de Ed. Básica Ana Isabel dos Santos Garcez Heloísa Helena Carvalho Bernardini
c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas
Diretores das Escolas Públicas Taís Regina Martins Guimarães Rosimari Rosa de Oliveira Mattos
d) Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas
Servidores Técnico-Administrativos Presidente José Alberto da Silva Câmara Miriam Grasiela Souza Prado
e) Dois representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Pais de alunos Luciana Braz da Silva Leite Daiana Garcia da Silva
Pais de alunos Secretária Vanessa Vieira da Silva Helen Andreza Ferreira do Nascimento
f) Dois representantes de Estudantes da Educação Básica Pública — um indicado pela entidade de estudantes secundaristas
Estudantes Vice-Presidente Camila Wenceslau Guimarães Ana Carolina Luciano Fernandes
Estudantes Lídia Cândida da Silva Guerreiro Edivânia Germano de Campos
g) Um representante do Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação Natalia Thereza Signorini Gomes Paola Nogueira Guimarães Gonçalves
h) Um representante do Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Eliana de Fátima Gomes Costa Carlos Augusto Figueiredo
i) Dois representantes de Organizações da Sociedade Civil
Sociedade Civil Alexandre Humberto Azevedo Beviláqua Juliana Aparecida de Oliveira Carrupt
Sociedade Civil Rosana Aparecida Cardozo da Silva Costa Juliana Rivelo Mendes
j) Um representante da Escola do Campo
Escola do Campo Luciana Leite da Silva Lucinéia Rodrigues de Lima

Diretoria

Presidente

José Alberto da Silva Câmara

Serv. Técnico-Administrativo
Vice-Presidente

Camila Wenceslau Guimarães

Representante de Estudantes
Secretária

Vanessa Vieira da Silva

Representante de Pais de Alunos

3. Funcionamento do Conselho

Mandato e vigência

O mandato dos membros nomeados pela Portaria nº 212/2022 vigora de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A nomeação foi realizada pelo Prefeito Municipal Laurindo Joaquim da Silva Garcez com base na Lei Ordinária Municipal nº 996/2021.

Segmentos representados

O Conselho é composto por 10 segmentos obrigatórios, totalizando titulares e suplentes:

  • Poder Executivo Municipal (incluindo Secretaria de Educação)
  • Professores de Educação Básica Pública
  • Diretores de Escolas Públicas
  • Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas
  • Pais de Alunos da Educação Básica Pública
  • Estudantes da Educação Básica Pública (incluindo secundaristas)
  • Conselho Municipal de Educação
  • Conselho Tutelar
  • Organizações da Sociedade Civil
  • Escola do Campo

Base legal

Federal

Lei nº 14.113/2020 — FUNDEB permanente
Lei nº 9.394/1996 — LDB (Diretrizes e Bases da Educação)
EC nº 108/2020 — Constitucionalização do FUNDEB

Municipal

Lei Ordinária Municipal nº 996/2021 — Regulamentação local do FUNDEB
Portaria nº 212/2022 — Nomeação dos membros para 2023–2026

As reuniões do Conselho são abertas ao público. Para informações sobre pauta e datas, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação: Rua Prudente de Moraes, 100 — Centro · Tel.: (12) 3147-9020.

4. Documento Oficial

Acesse abaixo o documento original de nomeação dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB, publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos em 14 de dezembro de 2022.

Portaria nº 212, de 14 de dezembro de 2022
Nomeia os membros do Conselho Municipal do FUNDEB — mandato 2023–2026 · PDF oficial
Documento publicado e registrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, assinado pelo Prefeito Laurindo Joaquim da Silva Garcez e pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos João Batista Câmara Neto. CNPJ: 46.670.931/0001-06.

5. Lista de Espera em Creches Públicas e Critérios de Priorização

Situação atual: Sem demanda reprimida

Em maio de 2026, o município de Queluz não registra lista de espera ativa para vagas em creches públicas. Todas as crianças inscritas foram contempladas com vaga na rede municipal de educação infantil.

A Secretaria Municipal de Educação monitora continuamente a demanda por vagas em creches e publica esta informação conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Caso haja formação de lista de espera no futuro, os dados serão atualizados nesta página.

Critérios de priorização de acesso às creches

Quando houver lista de espera, as vagas são preenchidas observando os seguintes critérios de priorização, em ordem de preferência, conforme a legislação municipal e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990) e da LDB (Lei nº 9.394/1996):

1 Vulnerabilidade social

Crianças em situação de vulnerabilidade ou risco social, acompanhadas pelo CRAS ou CREAS.

2 Filhos de mães/pais trabalhadores

Crianças cujos responsáveis exercem atividade laboral formal ou informal comprovada.

3 Crianças com deficiência

Crianças com deficiência ou necessidades educacionais especiais têm prioridade garantida por lei.

4 Família monoparental

Crianças sob responsabilidade de apenas um dos genitores, especialmente mães chefes de família.

5 Renda familiar

Famílias de menor renda per capita têm preferência na ocupação de vagas remanescentes.

6 Ordem de inscrição

A data de inscrição é usada como critério de desempate entre crianças com igual pontuação nos demais critérios.

Para solicitar uma vaga em creche ou pré-escola, dirija-se à Secretaria Municipal de Educação — Rua Prudente de Moraes, 100 — Centro · Tel.: (12) 3147-9020 · Seg–Sex · 08h–17h. Leve RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança.

Última atualização desta informação: maio/2026. Os dados são revisados a cada início de semestre letivo.