Registre manifestações, reclamações, sugestões e solicitações de informação. A Prefeitura de Queluz está comprometida com a transparência e o atendimento ao cidadão, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.
⚠ Denúncias anônimas: São aceitas, mas limitam a possibilidade de retorno. Para casos de corrupção ou improbidade administrativa, o sigilo do denunciante é garantido pela Lei nº 13.869/2019.
Manifestação registrada com sucesso!
Seu número de protocolo é:
Guarde este número para acompanhar sua manifestação. A resposta será enviada ao e-mail informado em até 30 dias.
Consultar Manifestação
Informe o número de protocolo recebido por e-mail para acompanhar o andamento da sua manifestação.
Protocolo
Não encontrou seu protocolo? Entre em contato pelo telefone (12) 3147-9020 ou presencialmente no Paço Municipal, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
O que é a Ouvidoria Municipal?
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Prefeitura. É o espaço para registrar reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações relacionadas aos serviços públicos municipais.
As manifestações são tratadas com sigilo, analisadas e encaminhadas às áreas responsáveis para providências, com resposta formal ao cidadão.
O serviço é completamente gratuito e pode ser acessado de forma presencial, por e-mail ou por este portal.
Garantias ao Cidadão
Sigilo: Sua identidade é protegida quando solicitado.
Gratuidade: Nenhuma taxa é cobrada.
Resposta obrigatória: Todo registro tem resposta no prazo legal.
Recurso: Caso insatisfeito, pode interpor recurso hierárquico.
Acesso: Acompanhe sua manifestação a qualquer momento pelo protocolo.
Base Legal
Lei Municipal nº 1070
Institui a Ouvidoria Municipal de QueluzDispõe sobre a estrutura, competências, funcionamento e responsável pelo serviço de ouvidoria no âmbito do Município.
Lei Federal nº 13.460/2017
Código de Defesa dos Usuários dos Serviços PúblicosDispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos em geral. Fundamenta o direito à Ouvidoria.
Lei Federal nº 12.527/2011
Lei de Acesso à Informação (LAI)Regula o acesso a informações públicas e fundamenta tanto a Ouvidoria quanto o e-SIC.
Decreto nº 7.724/2012
Regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo FederalAplicado subsidiariamente às esferas estaduais e municipais, orienta os procedimentos de transparência.
Sobre a Ouvidoria
O que é a Ouvidoria Municipal?
A Ouvidoria Municipal é o canal oficial da Prefeitura para receber manifestações dos cidadãos — reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações. Funciona como intermediária entre o cidadão e os órgãos municipais, garantindo que as demandas sejam ouvidas, tratadas e respondidas.
Quem pode usar a Ouvidoria?
Qualquer pessoa — cidadão, empresa ou entidade — pode registrar uma manifestação na Ouvidoria, seja residente em Queluz ou não, desde que a manifestação seja relacionada aos serviços públicos municipais.
Posso fazer uma denúncia anônima?
Sim. A Ouvidoria aceita manifestações anônimas. No entanto, sem identificação não é possível enviar a resposta ao cidadão. Para casos de irregularidades ou corrupção, o sigilo do denunciante é garantido pela Lei nº 13.869/2019.
Qual a diferença entre Ouvidoria e e-SIC?
Ouvidoria: canal para registrar manifestações sobre a qualidade dos serviços públicos (reclamações, elogios, sugestões, denúncias). O foco é a melhoria do serviço.
e-SIC: canal específico para pedidos de acesso a documentos, dados e informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O foco é o direito à informação.
Prazos e Andamento
Qual o prazo para receber resposta?
O prazo geral é de 30 dias corridos a partir do registro da manifestação. Em casos mais complexos, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, com aviso motivado ao cidadão. O acuse de recebimento deve ocorrer em até 5 dias úteis.
Como acompanho o andamento da minha manifestação?
Após o registro, você recebe um número de protocolo por e-mail. Use-o na aba "Consultar Protocolo" deste portal a qualquer momento para verificar o status da sua manifestação. Você também pode ligar para (12) 3147-9020 ou comparecer ao Paço Municipal.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
Se o prazo não for cumprido, o cidadão pode: (1) entrar em contato diretamente com a Ouvidoria; (2) registrar nova manifestação informando o protocolo original; (3) acionar o e-SIC para solicitar informações sobre o andamento; (4) recorrer ao Ministério Público, se houver inércia reiterada.
Tipos de Manifestação
Qual tipo de manifestação devo escolher?
Reclamação: quando um serviço foi mal prestado, atrasado ou não foi prestado. Sugestão: quando você quer propor melhoria em algum serviço ou ação pública. Elogio: quando quer destacar positivamente um servidor ou serviço. Denúncia: quando suspeita de irregularidade, corrupção ou desvio de conduta. Solicitação: quando precisa de um serviço ou providência específica.
Posso registrar mais de uma manifestação de uma vez?
Sim, cada manifestação deve ser registrada separadamente, pois cada uma gera um protocolo individual e é encaminhada ao setor responsável. Isso permite melhor rastreamento e controle de prazo para cada demanda.
A Ouvidoria resolve problemas de urgência (buracos, falta de água, emergências)?
Para situações de urgência (buracos perigosos, falta de iluminação, emergências de saúde, etc.), o ideal é também ligar diretamente para (12) 3147-9020 ou procurar pessoalmente a secretaria responsável. O registro na Ouvidoria garante o acompanhamento formal, mas o atendimento direto pode ser mais rápido nesses casos.
e-SIC · Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão
Ato Normativo
Lei Municipal nº 700/2015 (LAI)
Dispõe sobre os procedimentos de Acesso a Informações Públicas e implantação do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
Local de Atendimento
Rua Prudente de Moraes, 100 - Centro
Seg a Sex — 08h às 17h · Queluz/SP · CEP 12.800-000
20 dias úteis
Prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa (art. 11, LAI)
20
dias — Prazo de resposta (art. 11 LAI)
+10
dias — Prorrogação com justificativa
3×
recursos possíveis em instâncias distintas
0
custo — Atendimento totalmente gratuito
Estatísticas do e-SIC — Exercício 2026
0
Pedidos recebidos
0
Respondidos
0
Aguardando resposta
0
% Taxa de atendimento
0
Dias — tempo médio
0
Recursos interpostos
Pedidos por assunto (2026)
Contratos/Licitações
34%
Servidores/RH
24%
Orçamento/Finanças
20%
Obras Públicas
13%
Outros
9%
Resultado dos pedidos (2026)
Respondido
78%
Info disponível
12%
Negado (fundamentado)
6%
Em andamento
4%
Relatório por Secretaria / Órgão
Secretaria / Órgão
Total
Respondidos
Em andamento
Indeferidos
Taxa (%)
Carregando...
Direito à informação: Qualquer pessoa pode solicitar informações públicas sem necessidade de justificativa, conforme o art. 10 da Lei nº 12.527/2011. A resposta é gratuita e no prazo de até 20 dias.
Pedido registrado com sucesso!
Seu número de protocolo é:
Prazo de resposta: até 20 dias úteis (prorrogável por mais 10, com justificativa).
O prazo começa a contar a partir do próximo dia útil.
Consultar Pedido de Acesso à Informação
Protocolo
Direito ao Recurso: O cidadão pode interpor recurso em até 10 dias após o recebimento da resposta, caso: (I) o acesso seja negado; (II) a resposta seja omissa, insuficiente ou incorreta; (III) o prazo não tenha sido cumprido.
1ª Instância
Responsável pelo e-SIC Prazo: 5 dias úteis
2ª Instância
Autoridade Superior Prazo: 5 dias úteis
3ª Instância
Controladoria / Ouvidor Prazo: 5 dias úteis
O que é o e-SIC?
O Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é o canal criado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para que qualquer pessoa possa solicitar informações públicas à Prefeitura.
O acesso é um direito constitucional (art. 5º, XXXIII e art. 37, §3º da CF). A Prefeitura tem até 20 dias úteis para responder, prorrogáveis por mais 10 dias com justificativa.
Informações sigilosas (segurança nacional, privacidade de terceiros, investigações em curso) podem ser negadas fundamentadamente.
O que pode ser solicitado?
Contratos, convênios e licitações
Remuneração e quadro de servidores
Receitas, despesas e execução orçamentária
Projetos, laudos e obras municipais
Atas de reuniões e conselhos municipais
Dados sobre serviços públicos prestados
Qualquer informação de interesse coletivo
Legislação Aplicável
Lei Federal nº 12.527/2011
Lei de Acesso à Informação (LAI)Regula o acesso a informações públicas previsto na Constituição Federal. Obriga todos os entes da federação a manter o SIC.
Decreto Mun. nº 2.310/2022
Regulamenta a LAI no Município de QueluzDesigna o responsável pelo e-SIC municipal, define fluxos de tramitação e prazos internos, conforme art. 45 da LAI.
Decreto Federal nº 7.724/2012
Regulamenta a LAI no âmbito federalAplicado subsidiariamente, orienta os procedimentos de classificação, desclassificação e acesso a informações.
CF/1988 art. 5º, XXXIII
Constituição Federal — Direito à Informação"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral."
O que é o e-SIC e como funciona
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regulamentou o direito à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII). Ela obriga todos os órgãos públicos — União, estados e municípios — a disponibilizarem informações de interesse coletivo e a responderem pedidos individuais de acesso a informações, de forma gratuita e com prazo definido.
Preciso me identificar para fazer um pedido?
Sim, a identificação é obrigatória para o e-SIC, conforme art. 10, §1º da LAI. O nome e e-mail são necessários para envio da resposta. A identificação não pode ser usada como pretexto para negar o pedido — a lei proíbe exigir justificativa para solicitação de informações públicas.
Preciso justificar por que quero a informação?
Não. O art. 10, §3º da LAI proíbe expressamente que o órgão exija justificativa para a solicitação de informações. Qualquer cidadão pode pedir qualquer informação pública sem explicar o motivo.
Qual o custo do pedido?
O acesso à informação é gratuito. Poderá ser cobrado apenas o custo dos serviços de reprodução de documentos (impressões, CDs, etc.), conforme art. 12 da LAI, ficando isento quem declarar não ter condições de arcar com o custo.
Prazos e Recursos
Qual o prazo de resposta do e-SIC?
O prazo legal é de 20 dias úteis (art. 11, LAI), contados a partir do registro do pedido. Pode ser prorrogado por mais 10 dias úteis, desde que o órgão notifique o solicitante com justificativa antes do vencimento do prazo inicial.
E se eu não concordar com a resposta?
Você pode interpor recurso em até 10 dias após receber a resposta. São três instâncias recursais: (1ª) Responsável pelo e-SIC; (2ª) Autoridade Superior; (3ª) Controladoria/Ouvidoria. Use a aba "Interpor Recurso" nesta página.
Em quais casos a informação pode ser negada?
A negativa deve ser sempre fundamentada. Os principais casos são: (a) informação classificada como sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada); (b) dados pessoais de terceiros protegidos pela LGPD; (c) informações de investigações em curso; (d) segredos industriais ou empresariais. A negativa genérica ou imotivada pode ser objeto de recurso.
O que posso solicitar
Posso pedir cópias de contratos e licitações?
Sim. Contratos, editais, atas de licitação e seus anexos são documentos públicos. A Prefeitura é obrigada a fornecê-los ou indicar onde estão disponíveis. Muitos já constam no Portal da Transparência — verifique antes de abrir um pedido.
Posso pedir a remuneração de servidores públicos?
Sim. A remuneração de agentes públicos é informação pública conforme reiteradas decisões do STF e do STJ. A Prefeitura deve informar os vencimentos dos servidores quando solicitado, podendo omitir apenas dados pessoais sensíveis não relacionados ao cargo (endereço, CPF completo, etc.).
Posso pedir documentos sobre obras e projetos em andamento?
Sim. Projetos, ordens de serviço, medições, laudos de fiscalização e aditamentos de obras públicas são documentos que devem ser disponibilizados. Indique o nome ou endereço da obra e o tipo de documento que deseja para facilitar a localização.
Posso pedir informações em formato de planilha ou aberto?
Sim. O art. 8º da LAI incentiva a disponibilização de dados em formato aberto e legível por máquina. Você pode solicitar a informação em formato específico (planilha, CSV, PDF) e o órgão deve atender se não houver obstáculo técnico, sem custos adicionais para formatos digitais.
Obrigação legal:
Conforme o art. 30, I, da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e o art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos públicos devem manter e publicar o rol de informações classificadas em cada grau de sigilo, contendo o assunto, a categoria, o fundamento legal e o prazo de restrição de acesso.
Atualizado em: = date('d/m/Y') ?>
ULTRASSECRETO Prazo máx. 25 anos (renovável uma vez) — art. 24, I, LAISECRETO Prazo máx. 15 anos — art. 24, II, LAIRESERVADO Prazo máx. 5 anos — art. 24, III, LAI
Grau Ultrassecreto
Nº
Assunto
Categoria
Fundamento Legal
Data de Classificação
Prazo / Vencimento
Autoridade Classificadora
Não há documentos classificados neste grau no âmbito da Prefeitura Municipal de Queluz.
Grau Secreto
Nº
Assunto
Categoria
Fundamento Legal
Data de Classificação
Prazo / Vencimento
Autoridade Classificadora
Não há documentos classificados neste grau no âmbito da Prefeitura Municipal de Queluz.
Grau Reservado
Nº
Assunto
Categoria
Fundamento Legal
Data de Classificação
Prazo / Vencimento
Autoridade Classificadora
RES-001/2025
Investigação de irregularidades em contrato de prestação de serviços — processo administrativo disciplinar em curso
RESERVADO
Controle Interno / Processo Disciplinar
Art. 23, VIII, da Lei nº 12.527/2011 (informações que possam prejudicar atividades investigativas)
15/03/2025
5 anos Vencimento: 15/03/2030
Controlador Interno Municipal
RES-002/2025
Dados operacionais de sistema de videomonitoramento público — localização e cobertura das câmeras instaladas
RESERVADO
Segurança Pública Municipal
Art. 23, I e III, da Lei nº 12.527/2011 (segurança das instituições e da ordem pública)
02/07/2025
5 anos Vencimento: 02/07/2030
Secretário Municipal de Administração
Importante: A classificação sigilosa não impede o acesso à informação pelo titular de direitos, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. A existência de informação classificada pode ser contestada por meio de recurso ao e-SIC ou à Controladoria Municipal.
Obrigação legal:
Conforme o art. 30, II, da Lei nº 12.527/2011 e o art. 45, II, do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos públicos devem publicar, anualmente, a relação de informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, com a identificação do documento, o fundamento anterior e a autoridade que determinou a desclassificação.
Nº do Documento
Assunto / Objeto
Categoria
Grau Anterior
Fundamento Legal Anterior
Data de Desclassificação
Motivo
Autoridade Responsável
Carregando…
Acesso ao conteúdo: Para solicitar acesso ao teor integral de documento desclassificado, utilize a aba "Novo Pedido" informando o número do documento. O prazo de resposta é de até 20 dias úteis, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.