Base legal
CF, art. 165 §2º
Art. 1º — Nos termos do art. 165, § 2º da Constituição Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município de Queluz para o exercício de 2026, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, despesas de caráter continuado e atende às determinações impostas pela LC nº 101/2000 e Portarias da STN.
Objetivos estratégicos (Art. 2º): A LDO observa os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), incluindo: erradicação da pobreza e da fome, saúde de qualidade, educação inclusiva, igualdade de gênero, saneamento, energia limpa, crescimento econômico, redução de desigualdades, cidades sustentáveis, ação climática e parcerias para o desenvolvimento.
Lei e Anexos
Anexo de Metas Fiscais — LRF, art. 4º
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AMF – Demonstrativo 1 · Metas Anuais
Metas anuais para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 · LRF, art. 4º, § 1º
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AMF – Demonstrativo 2 · Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
Comparação entre metas previstas e realizadas · LRF, art. 4º, § 2º, inciso I
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AMF – Demonstrativo 3 · Metas Fiscais Atuais Comparadas com os Três Exercícios Anteriores
Série histórica de metas fiscais · LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
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AMF – Demonstrativo 4 · Evolução do Patrimônio Líquido
Série 2022–2024 e projeções · LRF, art. 4º, § 2º, inciso III
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AMF – Demonstrativo 5 · Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Série 2022–2024 · LRF, art. 4º, § 2º, inciso III
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AMF – Tabelas 6 e 6A · Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
Regime Próprio de Previdência dos Servidores · 4 páginas
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AMF – Demonstrativo 8 · Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V
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A LDO é o instrumento que conecta o PPA à LOA, estabelecendo as prioridades e metas fiscais para o exercício seguinte. Sua publicação é obrigatória nos termos do art. 165, § 2º da CF/1988 e dos arts. 4º a 6º da LC 101/2000.