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CF art. 165 · Lei nº 4.320/1964 · LC 101/2000

Planejamento e Orçamento Municipal

Acesse as leis e anexos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Queluz.

PPA: 2026–2029 LDO/LOA: Exercício 2026 Sancionado em: 10/12/2025
PPA
Plano Plurianual
Estratégia de 4 anos
LDO
Diretrizes Orçamentárias
Prioridades do ano
LOA
Orçamento Anual
Receitas e despesas
Execução
Prestação de contas
PPA 2026–2029
LDO 2026
LOA 2026

Plano Plurianual — PPA 2026–2029

Lei Ordinária nº 1.311 10 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Queluz para o quadriênio de 2026 a 2029, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição Federal.

Vigência
2026 – 2029
Lei nº
1.311/2025
Sanção
10/12/2025
Base legal
CF, art. 165 §1º
Art. 1º — Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Queluz para o quadriênio 2026-2029, em estrita observância ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Estrutura: O PPA está estruturado em Programas, que articulam Projetos, Atividades e Operações Especiais para o alcance de objetivos e metas, considerando as diretrizes do plano de governo, as demandas da sociedade e os princípios da gestão fiscal responsável, integrando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
Lei
  • Lei Ordinária nº 1.311/2025 — PPA 2026–2029 (Texto Integral) Disposições gerais, programas e metas · 4 páginas
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Anexos do PPA 2026–2029
  • Relação dos Programas do PPA Lista dos programas governamentais previstos para o quadriênio 2026–2029
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  • Descrição dos Programas Governamentais — Metas e Custos Objetivos, metas e custos estimados por programa
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  • Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Projetos e atividades vinculados a cada programa
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  • Demonstrativo das Receitas do PPA Projeção de receitas para o quadriênio 2026–2029
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  • Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Origem dos recursos por programa: Tesouro, transferências, convênios
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  • Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora Distribuição de custos por secretaria e unidade responsável
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  • Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras Organograma orçamentário da Administração Municipal
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  • OCA — Orçamento da Criança e do Adolescente Demonstrativo dos recursos destinados à criança e ao adolescente · ECA, art. 260-A
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O PPA define as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para quatro exercícios financeiros. Sua elaboração é obrigatória nos termos do art. 165, § 1º da CF/1988 e do art. 3º da Lei nº 4.320/1964.

Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026

Lei Ordinária nº 1.310 10 de dezembro de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.

Exercício
2026
Lei nº
1.310/2025
Sanção
10/12/2025
Base legal
CF, art. 165 §2º
Páginas
12
Art. 1º — Nos termos do art. 165, § 2º da Constituição Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município de Queluz para o exercício de 2026, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, despesas de caráter continuado e atende às determinações impostas pela LC nº 101/2000 e Portarias da STN.
Objetivos estratégicos (Art. 2º): A LDO observa os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), incluindo: erradicação da pobreza e da fome, saúde de qualidade, educação inclusiva, igualdade de gênero, saneamento, energia limpa, crescimento econômico, redução de desigualdades, cidades sustentáveis, ação climática e parcerias para o desenvolvimento.
Lei e Anexos
  • Lei Ordinária nº 1.310/2025 — LDO 2026 (Texto Integral) Diretrizes para elaboração e execução da LOA 2026 · 12 páginas
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Anexo de Metas Fiscais — LRF, art. 4º
  • AMF – Demonstrativo 1 · Metas Anuais Metas anuais para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 · LRF, art. 4º, § 1º
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  • AMF – Demonstrativo 2 · Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior Comparação entre metas previstas e realizadas · LRF, art. 4º, § 2º, inciso I
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  • AMF – Demonstrativo 3 · Metas Fiscais Atuais Comparadas com os Três Exercícios Anteriores Série histórica de metas fiscais · LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
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  • AMF – Demonstrativo 4 · Evolução do Patrimônio Líquido Série 2022–2024 e projeções · LRF, art. 4º, § 2º, inciso III
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  • AMF – Demonstrativo 5 · Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Série 2022–2024 · LRF, art. 4º, § 2º, inciso III
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  • AMF – Tabelas 6 e 6A · Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS Regime Próprio de Previdência dos Servidores · 4 páginas
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  • AMF – Demonstrativo 8 · Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado LRF, art. 4º, § 2º, inciso V
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A LDO é o instrumento que conecta o PPA à LOA, estabelecendo as prioridades e metas fiscais para o exercício seguinte. Sua publicação é obrigatória nos termos do art. 165, § 2º da CF/1988 e dos arts. 4º a 6º da LC 101/2000.

Lei Orçamentária Anual — LOA 2026

Lei Ordinária nº 1.313 10 de dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Queluz para o exercício financeiro de 2026.

Exercício
2026
Lei nº
1.313/2025
Sanção
10/12/2025
Base legal
CF, art. 165 §5º
Orçamento total
R$ 75.789.000,00
Executivo
R$ 73.689.000,00
Legislativo
R$ 2.100.000,00
Páginas
9
Art. 1º — O Orçamento do Município de Queluz para o Exercício Financeiro de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 75.789.000,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil), sendo R$ 73.689.000,00 destinados ao Poder Executivo e R$ 2.100.000,00 ao Poder Legislativo.
Poder Executivo R$ 73.689.000,00 (97,2%)
Poder Legislativo R$ 2.100.000,00 (2,8%)
Lei
  • Lei Ordinária nº 1.313/2025 — LOA 2026 (Texto Integral) Estimativa de receitas e fixação de despesas · 9 páginas
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Anexos da LOA 2026
  • Estrutura Orçamentária Organização dos órgãos e unidades orçamentárias · Lei nº 4.320/1964
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  • Receita Segundo as Categorias Econômicas Classificação das receitas por categoria econômica · Anexo II da Lei 4.320/64
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  • Despesa Segundo as Categorias Econômicas Classificação das despesas por categoria econômica · Anexo II da Lei 4.320/64
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  • Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Quadro consolidado receita × despesa por categoria
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  • Demonstrativo da Despesa por Função Distribuição das despesas por função de governo (saúde, educação, etc.)
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  • Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas — Vínculo com os Recursos Detalhamento por função, subfunção e programa conforme fonte de recurso
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  • Demonstração da Receita por Fonte e Despesa por Função Correlação entre fontes de financiamento e aplicação por função
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  • Programa de Trabalho Detalhamento das ações e projetos por órgão e programa · Anexo VI da Lei 4.320/64
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  • Evolução da Despesa Série histórica e projeção das despesas municipais
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A LOA discrimina as receitas e despesas de forma a evidenciar a política econômico-financeira do Município. Sua elaboração é obrigatória nos termos do art. 165, § 5º da CF/1988 e da Lei nº 4.320/1964.