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Lei Ordinária nº 1.278, de 16 de junho de 2025

Diárias

Regras de concessão e pagamento de diárias a Servidores da Prefeitura de Queluz no desempenho de suas atribuições, conforme legislação vigente.

Beneficiários: Servidores Municipais Prefeitura Municipal de Queluz
12
Diárias máximas por ano por agente público
6
Faixas de valor conforme distância (UFESPs)
5
Dias úteis para prestação de contas
Dezembro
Vedado concessão de diária neste mês
ART. 1º

O que é a Diária

A diária destina-se à indenização de despesas extraordinárias com alimentação, transporte e hospedagem, podendo ser concedida ao servidor que se desloque temporariamente da respectiva sede no desempenho de suas atribuições.

A diária abrange:

Alimentação
Transporte
Hospedagem
A diária se estende também aos servidores cedidos à Prefeitura por qualquer órgão da Administração Pública, inclusive contratados para o exercício da função pública.
ART. 3º

Tabela de Valores das Diárias

O valor das diárias é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), variando conforme a distância em quilômetros entre a sede e o destino.

Inciso Distância da Sede Valor (UFESPs) Observação
I Até 40 km 03 UFESPs Deslocamento e estadias para municípios próximos
II Até 80 km 05 UFESPs Deslocamento e estadias
III Até 120 km 06 UFESPs Deslocamento e estadias
IV Até 160 km 08 UFESPs Deslocamento e estadias
V Até 260 km 15 UFESPs Requer autorização prévia do Secretário Municipal
VI Capital Federal 40 UFESPs Requer disponibilidade orçamentária e autorização prévia do Prefeito Municipal
Reduções previstas em lei:
  • Deslocamento inferior a 6 horas: recebe 60% do valor da diária (§5º).
  • Diárias subsequentes à 1ª no inciso V: limitadas a 50% (§6º).
  • Diárias subsequentes à 1ª no inciso VI: limitadas a 40% (§7º).
  • Grupo com mais de um servidor: apenas o condutor do veículo recebe 100%; demais recebem 50% (§8º).
As distâncias são apuradas com base no Sistema Web Rotas do DER-SP ou equivalente, exceto para o inciso VI (§4º). O valor da UFESP é atualizado anualmente pela Fazenda do Estado de SP.
ART. 4º

Como Solicitar — Documentos Necessários

O servidor deverá apresentar ao funcionário competente, até o 5º dia útil anterior ao deslocamento, a relação circunstanciada das diárias contendo:

Fluxo após solicitação: A relação é elaborada pelo servidor → encaminhada à chefia imediata e secretaria competente para autorização → contabilidade efetua o pagamento em até 2 dias úteis.
Para cargos de chefia: o requerimento deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal da pasta competente para autorização prévia.
ART. 2º · ART. 5º

Comprovação e Prestação de Contas

Os Servidores que se deslocarem da sede deverão apresentar, para comprovação de participação em eventos, até 3 dias úteis após o retorno:

I — Atestado ou certificado
Comprovante de participação no evento ou presença no local de destino
II — Relatório circunstanciado
Atividades desenvolvidas durante o período de afastamento
III — Declaração de comparecimento
À repartição e/ou cópia do protocolo do ato oficial
Prazo de prestação de contas:
  • Servidores que não apresentarem os documentos em 3 dias úteis terão o valor descontado em folha (mês da diária ou subsequente).
  • Após o retorno, o servidor competente tem 2 dias úteis para emitir relatório sobre os gastos, concluindo pela higidez ou devolução de valores.
  • O servidor terá 3 dias úteis para tomar ciência do relatório junto à secretaria.
  • Diárias pagas em excesso: desconto em folha com juros e correção monetária se não restituídas no prazo (§5º Art. 5º).
ARTS. 6º e 7º

Limites e Vedações

Vedado em dezembro
Fica vedada a concessão de diária no mês de dezembro (Art. 7º).
Limite anual
Fica estabelecido o limite de 12 (doze) diárias por ano para cada agente público (Art. 6º).
Restituição por não realização do deslocamento: As diárias recebidas serão integralmente restituídas via desconto em folha quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o deslocamento (§6º Art. 5º).

Lei na Íntegra

Lei Ordinária nº 1.278, de 16 de junho de 2025
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e dá outras providências · 6 páginas
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Transparência nas Diárias

A divulgação das regras de concessão de diárias é obrigatória nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Para solicitar a relação de diárias concedidas em determinado período, utilize o canal e-SIC ou acesse o Portal da Transparência.