Regras de concessão e pagamento de diárias a Servidores da Prefeitura de Queluz no desempenho de suas atribuições, conforme legislação vigente.
A diária abrange:
O valor das diárias é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), variando conforme a distância em quilômetros entre a sede e o destino.
| Inciso | Distância da Sede | Valor (UFESPs) | Observação |
|---|---|---|---|
| I | Até 40 km | 03 UFESPs | Deslocamento e estadias para municípios próximos |
| II | Até 80 km | 05 UFESPs | Deslocamento e estadias |
| III | Até 120 km | 06 UFESPs | Deslocamento e estadias |
| IV | Até 160 km | 08 UFESPs | Deslocamento e estadias |
| V | Até 260 km | 15 UFESPs | Requer autorização prévia do Secretário Municipal |
| VI | Capital Federal | 40 UFESPs | Requer disponibilidade orçamentária e autorização prévia do Prefeito Municipal |
O servidor deverá apresentar ao funcionário competente, até o 5º dia útil anterior ao deslocamento, a relação circunstanciada das diárias contendo:
Os Servidores que se deslocarem da sede deverão apresentar, para comprovação de participação em eventos, até 3 dias úteis após o retorno:
A divulgação das regras de concessão de diárias é obrigatória nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Para solicitar a relação de diárias concedidas em determinado período, utilize o canal e-SIC ou acesse o Portal da Transparência.