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Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação · Art. 7º, VI

Terceirizados

Relação de empregados terceirizados que prestam serviços ao Poder Executivo do Município de Queluz, com nome completo, função e empresa empregadora.

Exercício: 2026 Atualizado em: maio/2026
Base Legal: A divulgação desta lista é obrigatória nos termos do art. 7º, inciso VI da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina a publicação de informações sobre o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, bem como a relação de terceirizados que prestam serviços ao Poder Público.

Nenhum terceirizado cadastrado

O Município de Queluz não possui, no momento, empregados terceirizados prestando serviços ao Poder Executivo Municipal. Todas as atividades são desempenhadas por servidores públicos municipais efetivos ou comissionados.

Situação verificada em maio de 2026
Relação de Terceirizados — Exercício 2026

Conforme exigência do art. 7º, VI da Lei nº 12.527/2011, a tabela abaixo deve conter: nome completo do empregado, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora.

# Nome Completo Função / Atividade Exercida Empresa Empregadora Secretaria / Órgão Vigência do Contrato
Não há registros de terceirizados no período.
Esta tabela será atualizada sempre que houver contratação de serviços terceirizados pelo Município. Informações atualizadas em maio/2026.
Conformidade com a Lei de Acesso à Informação

Esta página atende ao disposto no art. 7º, inciso VI da Lei nº 12.527/2011 (LAI), que garante o direito de acesso à informação sobre a relação de empregados terceirizados e suas respectivas empresas empregadoras. Para solicitar informações adicionais, utilize o canal e-SIC.