1. O que é o CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS · Queluz/SP
Órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, responsável pelo controle
social da política de assistência social no município.
Portaria de alteração da composição: nº 57, de 01 de abril de 2025.
Portaria base: nº 144, de 14 de abril de 2025 (alterada pela Portaria nº 57/2025).
Assinada por: Prefeito José Celso Bueno.
Atribuições do Conselho
- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social
- Fiscalizar os serviços de assistência social prestados por entidades governamentais e não governamentais
- Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município
- Convocar, ordinariamente, a Conferência Municipal de Assistência Social
- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social
2. Representantes do Poder Público
Membros nomeados conforme a Portaria nº 57/2025, que alterou a composição definida pela Portaria nº 144/2025.
| Órgão / Secretaria | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| I — Representantes do Poder Público | ||
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Heloísa dos Santos Oliveira | Marli Raimundo |
| Secretaria Municipal de Educação | Maria da Penha de Araújo | Ingrid Caroline Barbosa |
| Secretaria Municipal de Saúde | Kelen da Silva Gurreiro | Rita de Cásia Carvalho Ferraz da Silva |
| Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Alessandra de Oliveira Silva | Fábio Eduardo da Palma Costa Junior |
3. Representantes da Sociedade Civil
| Segmento | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| II — Representantes da Sociedade Civil | ||
| Entidades que ofertam serviços para idosos | Maria Lucia Correa Gonçalves | Lívia Aparecida Barbosa Gonçalves |
| Trabalhadores do SUAS | Bruno Monteiro Carlos | Kelice Cristina Ferreira Norberto Carrupt |
| Representantes dos Usuários | Sarah Maria Amaral Abreu e Eliana de Fátima Gomes |
Maria Aparecida Norberto Carrupt e Matheus Rocha Santos de Oliveira |
Resumo da composição
Poder Público
4
representantes (titular + suplente)Sociedade Civil
4
representantes (titular + suplente)4. Funcionamento do Conselho
Composição paritária
O CMAS é composto de forma paritária: metade dos membros representa o Poder Público Municipal (quatro secretarias) e a outra metade representa a Sociedade Civil (entidades de serviços, trabalhadores do SUAS e usuários), conforme exigência da LOAS.
Segmentos da Sociedade Civil
- Entidades que ofertam serviços para idosos — organizações que atuam na proteção e promoção do idoso
- Trabalhadores do SUAS — profissionais que atuam na rede de assistência social municipal
- Usuários — pessoas que acessam os serviços de assistência social (dois representantes)
Base legal
Federal
Lei nº 8.742/1993 — LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
Lei nº 12.435/2011 — Institui o SUAS
Resolução CNAS nº 33/2012 — NOB/SUAS (Norma Operacional Básica)
Municipal
Portaria nº 144/2025 — Composição base do CMAS
Portaria nº 57/2025 — Altera a composição (vigente)
Assinada pelo Prefeito José Celso Bueno
5. Documento Oficial
Acesse abaixo o documento original que dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, publicado em 01 de abril de 2025.