LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.263/2024
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.260, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.260, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.260, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de
2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a
discriminação constante dos Anexos II, VI, VII, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se
apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas
Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio
de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328, 339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002,
portarias 470, 471 e 564/2004 e 113/2005 e suas posteriores alterações. No Quadro de
Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os
seguintes desdobramentos:
Art. 2º - O art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de
2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Orçamento da Câmara Municipal de Queluz, para o exercício de
2025, embora esteja incluso ao orçamento geral do município, fazendo parte da
Administração Direta fixa a despesa em R$ 2.154.000,00. (Dois milhões cento e
cinquenta e quatro mil reais), assim demostrado isoladamente:
Art. 3º - Ficam alterados os anexos VI, VII, VIII e XI da Lei Ordinária Municipal
nº 1.260, de 26 de novembro de 2024 passando a constar conforme os anexos VI, VII,
VIII e XI da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 20 de dezembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.260, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de
2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a
discriminação constante dos Anexos II, VI, VII, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se
apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas
Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio
de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328, 339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002,
portarias 470, 471 e 564/2004 e 113/2005 e suas posteriores alterações. No Quadro de
Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os
seguintes desdobramentos:
Art. 2º - O art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de
2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Orçamento da Câmara Municipal de Queluz, para o exercício de
2025, embora esteja incluso ao orçamento geral do município, fazendo parte da
Administração Direta fixa a despesa em R$ 2.154.000,00. (Dois milhões cento e
cinquenta e quatro mil reais), assim demostrado isoladamente:
Art. 3º - Ficam alterados os anexos VI, VII, VIII e XI da Lei Ordinária Municipal
nº 1.260, de 26 de novembro de 2024 passando a constar conforme os anexos VI, VII,
VIII e XI da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 20 de dezembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos