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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.262/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL NO ANO DE 2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL NO ANO DE 2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 03/12/2024 Vigência a partir de 03/12/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.262, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE
NATAL NO ANO DE 2024 AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, TRABALHADORES
TEMPORÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de cesta de natal no ano de 2024 aos
servidores públicos municipais em cargos de provimento efetivo, desde que ativos, e aos
servidores públicos municipais em cargos de provimento em comissão, agentes políticos
não eletivos, servidores públicos municipais contratados temporariamente e estagiários,
prestadores de serviço em frentes de trabalho, contendo os itens relacionados no anexo I.
Art. 2º - Os servidores que tenham dois ou mais vínculos com o Município,
receberão apenas uma cesta de natal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
próprios, suplementados se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Queluz, 03 de dezembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos