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DECRETO Vigente
Nº 525/2025

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê Intersetorial Municipal pela Primeira Infância de Queluz.

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê Intersetorial Municipal pela Primeira Infância de Queluz.

Publicada em 22/09/2025 Vigência a partir de 22/09/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 525, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre a criação e regulamentação do
Comitê Intersetorial Municipal pela
Primeira Infância de Queluz."

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal, que
estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida
como o Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a
formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção
à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e
no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação, a integração e a
intersetorialidade das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 (zero) a 6 (seis)
anos no Município de Queluz;
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil na
elaboração, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas para a primeira
infância;
DECREТА:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Queluz, o Comitê Intersetorial
Municipal pela Primeira Infância, órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo е
deliberativo, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, com
a finalidade de assegurar a articulação e a integração das políticas públicas municipais
para a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2° São objetivos do Comitê Intersetorial Municipal pela Primeira Infância:
I - Articular as diversas Secretarias Municipais e órgãos públicos para a elaboração е
execução do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);
II - Monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e
de outras políticas, programas e serviços voltados a este público;
III - Propor estratégias, metas e prioridades para a política municipal de atenção à
primeira infância, em consonância com as diretrizes federais e estaduais;
IV - Fomentar a realização de diagnósticos sobre a situação da primeira infância no
município, identificando vulnerabilidades e potencialidades;
V - Promover o diálogo permanente entre o poder público, os conselhos de direitos
(CMDCA, Conselho Tutelar etc.) e a sociedade civil organizada;
VI - Apoiar a capacitação e a formação continuada dos profissionais que atuam
diretamente com crianças na primeira infância;
VII - Emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas à primeira infância
que lhe sejam submetidas;
VIII - Dar visibilidade e promover a conscientização da sociedade sobre a importância
do investimento nos primeiros anos de vida.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Intersetorial Municipal pela Primeira Infância terá a seguinte
composição:
I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Educação;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo;
V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Finanças;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Tutelar de Queluz;
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VIII - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes de organizações da
sociedade civil com atuação comprovada na área da primeira infância.
§ 1°. Os membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais,
serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e designados por Portaria do Chefe
do Poder Executivo.
§ 2°. O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 3°. A participação no Comitê é considerada serviço público de relevante interesse, não
sendo remunerada.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4° A coordenação do Comitê será exercida por um de seus membros, eleito entre
seus pares na primeira reunião ordinária, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a
reeleição.
Art. 5° O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses е,
extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou por requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1°. O quórum para instalação das reuniões e para deliberação será o da maioria simples
de seus membros.
§ 2°. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto,
representantes de outros órgãos públicos, de entidades não governamentais
especialistas de notório saber, sempre que necessário para o bom andamento dos
trabalhos.
Art. 6° O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá prover
os meios necessários para a realização das reuniões e o arquivamento de seus
documentos.
Art. 7º O Comitê deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua instalação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Queluz, 22 de setembro de 2025.

JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos