DECRETO
Vigente
Nº 406/2024
DISPÕE SOBRE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE MENCIONA.
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DECRETO N° 406, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA
QUE MENCIONA."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz.,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de melhor atender os funcionários da rede municipal
de ensino de Queluz, de forma democrática e igualitária;
Considerando o ofício 011/2024 – CRNG oriundo da Secretaria Municipal de
Educação;
DECRETA
Art. 1º -Haverá processo classificatório dos funcionários municipais, para o cargo
de inspetor de alunos.
Art. 2° - O processo de que trata o artigo anterior refere-se à possibilidade de
escolha de vaga para lotar nas escolas municipais, para o ano letivo de 2024, conforme
quadro de vagas e jornada em anexo.
I - O critério para escolha das vagas na rede municipal de ensino será de acordo
com a data de admissão do funcionário, prevalecendo quem tiver maior tempo de
admissão.
II - Em caso de empate, será utilizado o critério de data de nascimento mais antiga.
III- Não haverá alteração salarial, permanecendo os vencimentos atuais.
Art. 3º - Fica designado o dia 06/02/2024 às 09h30min, no Prédio da Secretaria
Municipal de Educação, para a referida atribuição.
Art. 4° - O chefe da repartição ou do serviço para que for designado o funcionário
é a autoridade competente para dar-lhe exercício.
Art. 5° - Os funcionários poderão, a qualquer momento, serem remanejados para
outra unidade escolar, caso não estejam atendendo as expectativas da escola onde estejam
lotados.
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Parágrafo único - O funcionário será avaliado pelo superior imediato quanto ao
desempenho de suas funções.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 30 de janeiro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães M Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
"DISPÕE SOBRE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA
QUE MENCIONA."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz.,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de melhor atender os funcionários da rede municipal
de ensino de Queluz, de forma democrática e igualitária;
Considerando o ofício 011/2024 – CRNG oriundo da Secretaria Municipal de
Educação;
DECRETA
Art. 1º -Haverá processo classificatório dos funcionários municipais, para o cargo
de inspetor de alunos.
Art. 2° - O processo de que trata o artigo anterior refere-se à possibilidade de
escolha de vaga para lotar nas escolas municipais, para o ano letivo de 2024, conforme
quadro de vagas e jornada em anexo.
I - O critério para escolha das vagas na rede municipal de ensino será de acordo
com a data de admissão do funcionário, prevalecendo quem tiver maior tempo de
admissão.
II - Em caso de empate, será utilizado o critério de data de nascimento mais antiga.
III- Não haverá alteração salarial, permanecendo os vencimentos atuais.
Art. 3º - Fica designado o dia 06/02/2024 às 09h30min, no Prédio da Secretaria
Municipal de Educação, para a referida atribuição.
Art. 4° - O chefe da repartição ou do serviço para que for designado o funcionário
é a autoridade competente para dar-lhe exercício.
Art. 5° - Os funcionários poderão, a qualquer momento, serem remanejados para
outra unidade escolar, caso não estejam atendendo as expectativas da escola onde estejam
lotados.
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Parágrafo único - O funcionário será avaliado pelo superior imediato quanto ao
desempenho de suas funções.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 30 de janeiro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães M Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos