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DECRETO Vigente
Nº 409/2025

PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM FRASCOS DE VIDRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM FRASCOS DE VIDRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 09/02/2024 Vigência a partir de 09/02/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 409, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM FRASCOS DE
VIDRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que nos dias 09, 10, 11, 12, e 13 de fevereiro do corrente ano, ocorre
o período festivo de carnaval que atrai uma grande concentração de público;
Considerando que, a venda de bebidas em frascos de vidro pode desencadear
riscos à segurança da população, em face dos perigos desse material nas mãos de incautas
pessoas;
Considerando que, qualquer vedação da venda de bebidas em frascos de vidros
não causará qualquer prejuízo ao comércio, pela existência de bebidas similares em
frascos de lata;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica proibida a partir das 20:00 horas a venda e circulação de bebidas em
frascos de vidro, nos dias 09, 10, 11, 12, e 13 de fevereiro do corrente ano, na Rua
Prudente de Morais e no Espaço de Eventos “08 de Março” e proximidades, onde estarão
ocorrendo as festividades Carnavalescas do ano de 2024 desta cidade.
§1º - Ratifica-se os termos do Art. 6º da Portaria 01/05, expedida pela Meritíssima
Juíza de Direito da Comarca de Queluz, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para
menores de 18 (dezoito) anos.
§2º - É vedada ainda a utilização de copos, pratos, talheres, bem como quaisquer
outros objetos cortantes que possam causar riscos à segurança da população.
§3º - Nos dias 11 e 13 de fevereiro fica proibida a partir das 15:00 horas a
circulação bebidas em frascos de vidro na Rua Prudente de Morais e no Espaço de
Eventos “08 de Março” e proximidades.
Art. 2º - Determina o horário de término dos eventos as 2:30 horas do dia seguinte,
bem como, o fechamento dos comércios na Rua Prudente de Morais e no Espaço de
Eventos “08 de Março” e proximidades.
Art. 3º - Fica proibida a utilização e circulação de equipamentos de som
automotivo audível pelo lado externo em praças, ruas e demais espaços públicos dentro
da área de abrangência do art. 1º, de 09 a 13 de fevereiro das 00:00 às 07:00 horas do dia
seguinte, nos termos do art. 17 da Resolução CONTRAN nº 958, de 17 de maio de 2022.
2Art. 4º Aos infratores do presente Decreto, serão aplicadas multas e demais
cominações legais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 09 de fevereiro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos