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DECRETO Vigente
Nº 428/2024

FIXA O VALOR MINIMO PARA FINS DE PATRIMONIALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

FIXA O VALOR MINIMO PARA FINS DE PATRIMONIALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicada em 28/03/2024 Vigência a partir de 28/03/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 428, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
“FIXA O VALOR MINIMO PARA FINS DE
PATRIMONIALIZAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica fixado o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para
fins de patrimonialização dos bens adquiridos e na posse da Prefeitura Municipal de
Queluz.
Art. 2º - A data de corte fica estabelecida como a data de assinatura do presente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 28 de março de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos