DECRETO
Vigente
Nº 438/2024
FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ / SP AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 25 DE
FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ / SP AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
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DECRETO Nº 438, DE 07 DE MAIO DE 2024.
“FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE
QUELUZ / SP AO PROJETO “FACILITA SP –
MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO
SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO
DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº
67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado;
altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012,
6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de
novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a
Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de
2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras
providências.
Considerando a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa
do Empreendedor);
Considerando a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os
procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que
institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades
econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de
ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que
instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e
Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.
Considerando que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o
Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de
medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios
paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração
tecnológica e melhoria processual;
D E C R E T A
Art. 1º - O Município de Queluz / SP adere a Projeto "Facilita SP - Municípios",
instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao
desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos
empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e
cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2º - Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica
previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de
setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de
setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo
- Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de
2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à
simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de
atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão
Nacional de Classificação (Concla).
II - formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº
11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o
artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Art. 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo
administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da
atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja
responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer
ente federativo.
3Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Queluz, 07 de maio de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE
QUELUZ / SP AO PROJETO “FACILITA SP –
MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO
SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO
DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº
67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado;
altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012,
6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de
novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a
Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de
2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras
providências.
Considerando a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa
do Empreendedor);
Considerando a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os
procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que
institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades
econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de
ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que
instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e
Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.
Considerando que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o
Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de
medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios
paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração
tecnológica e melhoria processual;
D E C R E T A
Art. 1º - O Município de Queluz / SP adere a Projeto "Facilita SP - Municípios",
instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao
desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos
empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e
cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2º - Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica
previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de
setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de
setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo
- Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de
2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à
simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de
atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão
Nacional de Classificação (Concla).
II - formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº
11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o
artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Art. 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo
administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da
atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja
responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer
ente federativo.
3Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Queluz, 07 de maio de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos