DECRETO
Vigente
Nº 455/2024
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA
Baixar ArquivoTexto Integral
DECRETO Nº 455, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 24 de junho do corrente ano se comemora a data religiosa
em homenagem a São João Batista, Padroeiro do Município de Queluz, sendo feriado
municipal nos termos do art.1º, inc. III, da Lei Municipal nº 73, de 03 de fevereiro de
1981.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas desta
Prefeitura Municipal no dia 25 de junho do corrente ano, no período da manhã, assim
compreendido até as 12:00 (doze) horas do respectivo dia, em razão da celebração da data
religiosa de São João Batista.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 21 de junho de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 24 de junho do corrente ano se comemora a data religiosa
em homenagem a São João Batista, Padroeiro do Município de Queluz, sendo feriado
municipal nos termos do art.1º, inc. III, da Lei Municipal nº 73, de 03 de fevereiro de
1981.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas desta
Prefeitura Municipal no dia 25 de junho do corrente ano, no período da manhã, assim
compreendido até as 12:00 (doze) horas do respectivo dia, em razão da celebração da data
religiosa de São João Batista.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 21 de junho de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos