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DECRETO Vigente
Nº 467/2024

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPALPELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNCIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPALPELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNCIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

Publicada em 01/08/2024 Vigência a partir de 01/08/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 467, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

"DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPALPELA PRIMEIRA INFÂNCIA E
INSTITUI A COMISSÃO MUNCIPAL
ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR
A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA."

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2°; 212 e em
especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;
Considerando a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da
municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão,
formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do
adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Considerando a Lei n° 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que
estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas
pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8° e nas leis setoriais de saúde (Lei n°
8.080/1990 - SUS), educação (Lei nº 9.294/1996 - LDB), assistência social (Lei n°
12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
Considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial
a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos
Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais
dos quais o Brasil é signatário;
Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela
Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, n°
1, 2 e 10 sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre
saúde e bem estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e nº 6,
sobre água limpa e saneamento;
Considerando os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância
e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo
CONANDA em dezembro de 2010;
Considerando os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência
Social e demais planos setoriais:
Considerando o oficio GS nº 195/2024/NS oriundo do Secretário Municipal de
Assistência Social que solicitou a elaboração do Decreto que dispõe sobre o Plano
Municipal Pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de
promover e coordenar a sua elaboração,
DECRETA
Art. 1º - Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste
Município de Queluz/SP, de duração decenal, abrangendo os direitos da criança
de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e
setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano
Nacional pela Primeira Infância 2010-2022.
§ 1°- Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e
logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido
neste artigo.
§2° - São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a
saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária,
a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades,
a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma
de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à
comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2° - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de
promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Queluz/SP, que será integrada pelos representantes das seguintes secretarias:
1-Educação;
II - Saúde;
III - Assistência Social:
IV - Cultura:
V - Esporte.
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Desenvolve
QUELUZ
Administração 2021 -2024
§1° - Participarão da Comissão conselheiros titulares indicados pelos
respectivos colegiados: Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, com direito a voz e voto;
§2° - Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras
instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de
convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§3° - A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes
áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de
aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPІ.
Art. 3° - Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI
em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento por meio de
atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos,
percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1°- A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais
qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes
estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância - Lei Federal n° 13.257/2016,
em seu art. 4°:
§2° - As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano
Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas
ideias. 1876
Art. 4º. A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do
PMPI às organizações governamentais, à sociedade civil que participaram de sua
elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1°- A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de Consulta
Pública, Audiência Pública, Seminário, Fóruns Temáticos.
§ 2° - O PMPI de Queluz/SP deverá ser aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal
de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao
adolescente.
Art. 5° -O Plano Municipal pela Primeira Infância de Queluz/SP será
enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara Municipal de, acompanhado de exposição
de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Queluz, 01 de agosto de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.