DECRETO
Vigente
Nº 481/2024
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022.
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DECRETO Nº 481, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
D E C R E T A
Art. 1º - Prorroga-se por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público
nº. 02/2022, nos termos do Capítulo XIII, item 20, do edital de abertura nº 01/2022 e do
disposto no art. 37, inc. III, da Constituição Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 14 de novembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
D E C R E T A
Art. 1º - Prorroga-se por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público
nº. 02/2022, nos termos do Capítulo XIII, item 20, do edital de abertura nº 01/2022 e do
disposto no art. 37, inc. III, da Constituição Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 14 de novembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos