DECRETO
Vigente
Nº 489/2024
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO FALECIMENTO DE ALTAIR CARLOS MONTEIRO PRINA.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO FALECIMENTO DE ALTAIR CARLOS MONTEIRO PRINA.
Baixar ArquivoTexto Integral
DECRETO Nº 489, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS
PELO FALECIMENTO DE ALTAIR CARLOS
MONTEIRO PRINA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o falecimento do honroso Senhor ALTAIR CARLOS
MONTEIRO PRINA, popularmente conhecido como CHINA, que, em vida, prestou
grandes serviços ao Município de Queluz, tendo exercido o cargo de Vereador por 4
mandatos, bem como, também exerceu a função de Conselheiro Tutelar;
Considerando que o Senhor ALTAIR CARLOS MONTEIRO PRINA exerceu
por muitos anos a função de oficial de justiça junto ao Poder Judiciário da Comarca de
Queluz, sendo muito conhecido e querido pela população;
Considerando o carinho e apreço da população queluzense ao Senhor ALTAIR
CARLOS MONTEIRO PRINA, que se dedicou por muitos anos a vida pública,
procurando servir a todos, sempre com muito amor, dedicação e fé, e que será para sempre
lembrado.
D E C R E T A
Art. 1º - Luto oficial por 03 (três) dias no Município de Queluz / SP a partir desta
data (12 de dezembro de 2024), em virtude do falecimento do Senhor Altair Carlos
Monteiro Prina, popularmente conhecido como China.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 12 de dezembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS
PELO FALECIMENTO DE ALTAIR CARLOS
MONTEIRO PRINA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o falecimento do honroso Senhor ALTAIR CARLOS
MONTEIRO PRINA, popularmente conhecido como CHINA, que, em vida, prestou
grandes serviços ao Município de Queluz, tendo exercido o cargo de Vereador por 4
mandatos, bem como, também exerceu a função de Conselheiro Tutelar;
Considerando que o Senhor ALTAIR CARLOS MONTEIRO PRINA exerceu
por muitos anos a função de oficial de justiça junto ao Poder Judiciário da Comarca de
Queluz, sendo muito conhecido e querido pela população;
Considerando o carinho e apreço da população queluzense ao Senhor ALTAIR
CARLOS MONTEIRO PRINA, que se dedicou por muitos anos a vida pública,
procurando servir a todos, sempre com muito amor, dedicação e fé, e que será para sempre
lembrado.
D E C R E T A
Art. 1º - Luto oficial por 03 (três) dias no Município de Queluz / SP a partir desta
data (12 de dezembro de 2024), em virtude do falecimento do Senhor Altair Carlos
Monteiro Prina, popularmente conhecido como China.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 12 de dezembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos