DECRETO
Vigente
Nº 491/2024
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA
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DECRETO Nº 491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 25 de dezembro do corrente ano é feriado nacional em virtude
da celebração do Natal;
Considerando que no dia 01 de janeiro do ano de 2025 é feriado nacional em virtude da
celebração da Confraternização Universal (Ano Novo),
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano em razão dos feriados nacionais
de Natal e da Confraternização Universal (Ano Novo).
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se ao disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não permitem
interrupção.
Parágrafo único – Também ficam excetuados ao disposto no artigo 1º os Setores de
Contabilidade, Cadastro, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Queluz, 18 de dezembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 25 de dezembro do corrente ano é feriado nacional em virtude
da celebração do Natal;
Considerando que no dia 01 de janeiro do ano de 2025 é feriado nacional em virtude da
celebração da Confraternização Universal (Ano Novo),
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano em razão dos feriados nacionais
de Natal e da Confraternização Universal (Ano Novo).
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se ao disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não permitem
interrupção.
Parágrafo único – Também ficam excetuados ao disposto no artigo 1º os Setores de
Contabilidade, Cadastro, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Queluz, 18 de dezembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos