Ir para o conteúdo [1] | Ir para o menu [2]
|
gabinete@queluz.sp.gov.br
Portal da Transparência Ouvidoria Consultar Protocolo Acesso Restrito
Voltar à listagem
DECRETO Vigente
Nº 491/2024

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA

Publicada em 18/12/2024 Vigência a partir de 18/12/2024 Cadastrada por Marcela Prado
Baixar Arquivo

Texto Integral

DECRETO Nº 491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 25 de dezembro do corrente ano é feriado nacional em virtude
da celebração do Natal;
Considerando que no dia 01 de janeiro do ano de 2025 é feriado nacional em virtude da
celebração da Confraternização Universal (Ano Novo),
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano em razão dos feriados nacionais
de Natal e da Confraternização Universal (Ano Novo).
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se ao disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não permitem
interrupção.
Parágrafo único – Também ficam excetuados ao disposto no artigo 1º os Setores de
Contabilidade, Cadastro, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.

Queluz, 18 de dezembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos