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DECRETO Vigente
Nº 493/2024

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicada em 19/12/2024 Vigência a partir de 19/12/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 493, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 491, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2024.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A
Art. 1º - O art. 3º do Decreto Municipal nº 491, de 18 de dezembro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Excetua-se ao disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não permitem
interrupção.
Parágrafo único – Nos dias 30 e 31 de dezembro do corrente ano ficarão também
excetuados ao disposto no artigo 1º os Setores de Contabilidade, Cadastro, Tesouraria, Recursos
Humanos e Licitação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.

Queluz, 19 de dezembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos