DECRETO
Vigente
Nº 386/2023
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA
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DECRETO Nº 386, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 02 de novembro do corrente ano é feriado nacional em
virtude da celebração do dia de finados.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal no dia 03 de novembro do corrente ano em razão do feriado nacional em
virtude da celebração do dia de finados, no dia 02 de novembro do corrente ano.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 27 de outubro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 02 de novembro do corrente ano é feriado nacional em
virtude da celebração do dia de finados.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal no dia 03 de novembro do corrente ano em razão do feriado nacional em
virtude da celebração do dia de finados, no dia 02 de novembro do corrente ano.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 27 de outubro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos