DECRETO
Vigente
Nº 392/2023
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
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DECRETO Nº 392, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
“PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA
COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO
MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art. 1º - O prazo para pagamento integral da cota única do IPTU previsto no artigo
3º Decreto Municipal nº 316, de 13 de janeiro de 2023, fica prorrogado para pagamento
no período de 01/12/2023 a 27/12/2023, gozando do desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Os valores pagos sem o referido desconto no período de 19/112023 a
30/11/2023 não serão restituídos em nenhuma hipótese.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 01 de dezembro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA
COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO
MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art. 1º - O prazo para pagamento integral da cota única do IPTU previsto no artigo
3º Decreto Municipal nº 316, de 13 de janeiro de 2023, fica prorrogado para pagamento
no período de 01/12/2023 a 27/12/2023, gozando do desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Os valores pagos sem o referido desconto no período de 19/112023 a
30/11/2023 não serão restituídos em nenhuma hipótese.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 01 de dezembro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos