DECRETO
Vigente
Nº 397/2023
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.
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DECRETO Nº 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 25 de dezembro do corrente ano é feriado nacional em
virtude da celebração do Natal;
Considerando que no dia 01 de janeiro do ano de 2024 é feriado nacional em
virtude da celebração da Confraternização Universal (Ano Novo),
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal nos dias 21, 22, 28 e 29 de dezembro do corrente ano em razão dos feriados
nacionais de Natal e da Confraternização Universal (Ano Novo).
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 14 de dezembro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 25 de dezembro do corrente ano é feriado nacional em
virtude da celebração do Natal;
Considerando que no dia 01 de janeiro do ano de 2024 é feriado nacional em
virtude da celebração da Confraternização Universal (Ano Novo),
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal nos dias 21, 22, 28 e 29 de dezembro do corrente ano em razão dos feriados
nacionais de Natal e da Confraternização Universal (Ano Novo).
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 14 de dezembro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos