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DECRETO Vigente
Nº 398/2023

ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO - UFM PARA ATUALIZAÇẢO DE TAXAS DE EXPEDIENTE DIVERSAS, BEM COMO O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ESTIMATIVO Е ТАХAS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS E

ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO - UFM PARA ATUALIZAÇẢO DE TAXAS DE EXPEDIENTE DIVERSAS, BEM COMO O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ESTIMATIVO Е ТАХAS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS E DOS VALORES UNITÁRIOS DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO E DE TERRENO CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, RELATIVAS AO IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, BEM CОМО CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU.

Publicada em 19/12/2023 Vigência a partir de 19/12/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 398, DE 19 DE DEZEMRO 2023.
Desenvolve
QUELUZ
Administração 2021 - 2024
“ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
- UFM PARA ATUALIZAÇẢO DE TAXAS DE
EXPEDIENTE DIVERSAS, BEM COMO O ISSQN -
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA - ESTIMATIVO Е ТАХAS DE
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE
SERVIÇOS E DOS VALORES UNITÁRIOS DO
METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO E DE
TERRENO CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA
DE VALORES, RELATIVAS AO IMPOSTOS
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, BEM CОМО
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À
VISTA DO IPTU."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo
97, § 2° do CTN c.c. disposições do Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Fica corrigido em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito cento) o índice
acumulado do IPCA-IBGE no período de janeiro de 2023 a novembro de 2023, o valor a
ser aplicado pelo município no cálculo do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU
Taxas agregadas- estabelecido como atualização da Planta Genérica de Valores para
efeito de lançamentos sobre as propriedades territoriais e prediais urbanas e sobre o
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, (estimativo) e taxas municipais.
e
Art. 2° - Fica também corrigida com o mesmo índice do artigo 1º a Unidade Fiscal
do Município, prevista no artigo 313 da Lei Complementar 274/99 – Código Tributário
Municipal, utilizado para atualização de taxas municipais diversas, previstas na lei
274/99- СТМ.
Art. 3º - Os valores do IPTU e taxas agregadas, Taxa de Cemitério, referente ao
exercício de 2024, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento), se pagos integralmente
na cota única até o dia 15/05/2024.
e
Art. 4º - O pagamento parcelado do IPTU - será em até 06 (seis) cotas, mensais
e sucessivas, o pagamento do ISSQN - estimativo e da TLLF em 03 (três) cotas, mensais
sucessivas, e o pagamento da Taxa de Cemitério em 02 (duas) cotas, mensais e
sucessivas, sendo que o vencimento da 1º cota coincidirá com o vencimento da cota única,
que serão fixados no carnê.
Art. 5°- O setor de Cadastro e Tributos deverá tomar as devidas providências
administrativas para o fiel cumprimento da determinação prevista neste Decreto.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 19 de dezembro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos