LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.179/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PEIXE DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PEIXE DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.179, DE 24 DE MARÇO 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PEIXE
DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS,
ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de 2 kg (dois quilos) de peixe na Semana
Santa aos servidores públicos municipais em cargos de provimento efetivo, desde que
ativos, e aos servidores públicos municipais em cargos de provimento em comissão,
agentes políticos não eletivos, servidores públicos municipais contratados
temporariamente e estagiários, prestadores de serviço em frentes de trabalho.
Parágrafo único - O benefício que trata o caput deste artigo será concedido até o
dia anterior à sexta-feira Santa de cada ano.
Art. 2º - Os servidores que tenham dois ou mais vínculos com o Município,
receberão apenas uma vez.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
próprios, suplementados se necessário, conforme abaixo:
02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração
204.122.004.2014 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
01 – Tesouro
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 24 de março de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PEIXE
DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS,
ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de 2 kg (dois quilos) de peixe na Semana
Santa aos servidores públicos municipais em cargos de provimento efetivo, desde que
ativos, e aos servidores públicos municipais em cargos de provimento em comissão,
agentes políticos não eletivos, servidores públicos municipais contratados
temporariamente e estagiários, prestadores de serviço em frentes de trabalho.
Parágrafo único - O benefício que trata o caput deste artigo será concedido até o
dia anterior à sexta-feira Santa de cada ano.
Art. 2º - Os servidores que tenham dois ou mais vínculos com o Município,
receberão apenas uma vez.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
próprios, suplementados se necessário, conforme abaixo:
02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração
204.122.004.2014 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
01 – Tesouro
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 24 de março de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos