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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.180/2023

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 757, DE 02 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 757, DE 02 DE MARÇO DE 2017.

Publicada em 24/03/2023 Vigência a partir de 24/03/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.180, DE 24 DE MARÇO 2023.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº
757, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 757, de 02 de março de
2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas
atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção
dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção
dos direitos de crianças e adolescentes, ao atendimento ou promoção
dos direitos dos idosos, atendidos aos requisitos previstos nesta lei.
...”
Art. 2º - O parágrafo único do art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 757, de 02 de
março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - ...
Parágrafo Único - O contrato de gestão deve ser submetido, após
aprovação do Conselho de Administração, ao Secretário Municipal da respectiva área do objeto de contrato, bem como a respectiva Comissão
de Avaliação prevista no artigo 8º desta lei.”
Art. 3º - O parágrafo único do art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 757, de 02 de
março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ...
...
Parágrafo Único - O Secretário Municipal da respectiva área do objeto
do contrato deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos
de gestão de que for signatário.”
Art. 3º - O caput do art. 8º da Lei Ordinária Municipal nº 757, de 02 de março de
2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Secretário Municipal da respectiva área do objeto do
contrato de gestão presidirá uma comissão de avaliação, a qual será
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos
contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de
sua competência.”
Art. 4º - O inciso I do § 1º do art. 8º da Lei Ordinária Municipal nº 757, de 02 de
março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - ...
§ 1º - ...
I - dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros do
Conselho Municipal da área do objeto do contrato de gestão ou dos
Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos contratos de
gestão, quando existirem, ou pelo Prefeito;
...”
Art. 5º - O art. 22 da Lei Ordinária Municipal nº 757, de 02 de março de 2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias atribuídas a Secretaria Municipal da
área do objeto do contrato de gestão.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 24 de março de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos