LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.195/2023
DECLARA SÃO JOÃO BATISTA COMO PADROEIRO DO MUNICIPIO DE QUELUZ / SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECLARA SÃO JOÃO BATISTA COMO PADROEIRO DO MUNICIPIO DE QUELUZ / SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.195, DE 06 DE JUNHO 2023.
DECLARA SÃO JOÃO BATISTA COMO
PADROEIRO DO MUNICIPIO DE QUELUZ /
SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
/SP.
Art. 1º - Fica declarado São João Batista como Padroeiro do Município de Queluz
Art. 2° - Fica instituído o mês de junho de cada ano como "Mês em Comemoração à São João Batista", passando a fazer parte do calendário oficial do município de Queluz.
Art. 3º - Em consonância com a Lei Federal nº 14.555, de 25 de abril de 2023, ficam reconhecidas as festas juninas no município de Queluz como manifestação da cultura municipal.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Queluz, 06 de junho de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimaraes Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DECLARA SÃO JOÃO BATISTA COMO
PADROEIRO DO MUNICIPIO DE QUELUZ /
SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
/SP.
Art. 1º - Fica declarado São João Batista como Padroeiro do Município de Queluz
Art. 2° - Fica instituído o mês de junho de cada ano como "Mês em Comemoração à São João Batista", passando a fazer parte do calendário oficial do município de Queluz.
Art. 3º - Em consonância com a Lei Federal nº 14.555, de 25 de abril de 2023, ficam reconhecidas as festas juninas no município de Queluz como manifestação da cultura municipal.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Queluz, 06 de junho de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimaraes Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos