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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.196/2023

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 13/06/2023 Vigência a partir de 13/06/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.196, DE 13 DE JUNHO 2023.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1°- As atribuições do cargo de assessor parlamentar constantes no Quadro
de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Queluz, cuja as
atribuições estão constantes na Lei Municipal nº 743/2016, passará a ter as seguintes
atribuições: assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos,
aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no
desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da
Presidência e dos Vereadores dentro do horário de expediente da Câmara de acordo
com a carga horária estabelecidos para o cargo , além de disponibilidade permanente
para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;
encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores
Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos,
moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e2através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de
pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação;
gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais
funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência.
Art. 2°- Os demais requisitos como carga horária, salário e escolaridade, ficam
mantidos os estabelecidos na Lei nº 676/2015.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Queluz, 13 de junho de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos